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A sibutramina é para você?

Muitas mulheres têm usado o medicamento para despachar aqueles poucos quilinhos extras mais rapidamente. Só que esse caminho curto para um shape novo pode levar a uma rua sem saída – e colocar sua saúde em perigo

Por Redação Boa Forma
Atualizado em 21 out 2024, 19h30 - Publicado em 18 fev 2016, 14h00
Ilustração: Débora Isla/ Foto: Deborah Maxx
Ilustração: Débora Isla/ Foto: Deborah Maxx (/)
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A amiga tomou e ficou fininha. A cunhada mudou de manequim. E, de história em história, sua vontade de experimentar a tal pílula que faz o corpo secar vai crescendo. Mas, antes de pensar que esta reportagem traz a fórmula mágica para você perder peso rapidamente, um aviso: o caminho para o corpo dos sonhos ainda inclui desafios, como trocar a cama quentinha pela aula de spinning em dias de preguiça e recusar o segundo pedaço do bolo de aniversário. Recorrer aos medicamentos – entre eles, a sibutramina – para conquistar o shape que você considera perfeito de um jeito mais rápido e fácil pode ser um atalho muito perigoso.

Apesar de liberado no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio provoca efeitos colaterais e, portanto, deve ser usado por quem realmente precisa dele – e, claro, sempre com acompanhamento de um médico. A pílula sintética age no cérebro, inibindo a recaptação de noradrenalina e serotonina nas sinapses dos neurônios. A gente explica: esse mecanismo faz com que raramente você sinta fome e, ao comer, fique saciada com pouco. Maravilha, se não fossem os riscos ao coração. A sibutramina, além de aumentar a frequência cardíaca, eleva a pressão arterial. “São alterações que não causam problemas em pacientes saudáveis”, atesta o endocrinologista Márcio Corrêa Mancini, vice-presidente do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem). Já os cardiopatas (pessoas que têm uma doença arterial coronariana) devem passar longe. “Nesses casos, o inibidor pode desencadear um infarto”, alerta Mancini. Hipertensos não controlados também correm perigo, assim como quem que tem um histórico de transtornos psiquiátricos, como bulimia e anorexia, pois na lista de efeitos adversos contam ainda ansiedade, angústia e irritação.

Outro emagrecedor liberado no Brasil, além da sibutramina, é o orlistat (o famoso Xenical), que reduz a absorção de gordura pelo organismo. Os inibidores derivados de anfetamina (anfepramona, mazindol e femproporex), proibidos no país em 2011, foram autorizados pelo Senado em 2014. Porém os registros na Anvisa estão condicionados a estudos de longo prazo, que não existem. Logo, não podem ser comercializados. Em setembro do ano passado, a goiana Beatriz Martins publicou no Facebook uma carta-desabafo, em que dizia que os efeitos colaterais da sibutramina levaram sua filha de 17 anos, Carolina Martins Moura, a cometer suicídio após ter alucinações. A estudante, segundo a mãe, comprou a droga sem prescrição médica. Muitas mulheres fazem o mesmo: inspiradas na vizinha que emagreceu rapidamente, tomam o inibidor de apetite por conta própria. Mandam manipular uma fórmula emprestada de alguém ou consomem o restinho dos comprimidos que sobrou da amiga. Acham que só um pouquinho não vai fazer mal. “A automedicação é o que mais preocupa os médicos por causa dos perigos do uso descontrolado”, alerta a endocrinologista Cintia Cercato, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso). E o mercado negro não ajuda. Pior, facilita: basta uma busca rápida na web para encontrarmos quem promete entregar a sibutramina pelo correio – sem prescrição, obviamente. Comprar um remédio em um site desconhecido é o mesmo que comprar em um camelô, concorda? “Os medicamentos vendidos em farmácia passam por um controle rigoroso da Vigilância Sanitária. Já os disponíveis na internet não recebem nenhum tipo de acompanhamento”, avisa Cintia. Ou seja, não dá para a gente saber o que tem dentro do potinho.

QUEM PODE TOMAR. O inibidor é recomendado para obesos (apresentam um índice de massa corporal, o IMC, acima de 30), pessoas com sobrepeso (IMC acima de 25) associado a alguma doença prejudicada pelo excesso de peso, como diabetes, apneia do sono, hipertensão e osteoartrose, e ainda para aquelas com circunferência abdominal igual ou superior a 102 centímetros (homens) e 88 centímetros (mulheres). É isso que estabelecem as Diretrizes para o Tratamento Farmacológico da Obesidade e do Sobrepeso, elaboradas pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).

OS CASOS EM QUE É CONTRAINDICADA. Pessoas com doença arterial coronariana grave, hipertensas não controladas ou com um histórico de doença psiquiátrica. O TEMPO DE CONSUMO. Não existe limite. “A obesidade é uma doença crônica e deve ser tratada por tempo indeterminado nos pacientes que respondem bem ao tratamento farmacológico, desde que tenham tolerabilidade”, afirma o endocrinologista Márcio Corrêa Mancini.

AS REGRAS IMPOSTAS PELO GOVERNO. A sibutramina é vendida mediante uma prescrição, retida em farmácia. Cada receita pode comercializar no máximo duas caixas da droga. Médico e paciente devem assinar um termo de responsabilidade.

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